DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
_____________________ |
|
Artigo 103.º |
Se for caso de indeferimento liminar, por se provar a falta de pressupostos para a reabilitação, o juiz assim o decide, mandando arquivar o processo e notificar o requerente. |
|
|
|
|
|
|