DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
_____________________ |
|
Artigo 87.º |
Independentemente de ser ouvido pelo conselho técnico, o recluso poderá ser ouvido, a sós, pelo juiz. |
|
|
|
|
|
|