DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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SECÇÃO IV
Processos graciosos
SUBSECÇÃO I
Processo de concessão da saída precária prolongada
| Artigo 86.º |
A concessão da saída precária prolongada pode ser proposta pelo director do estabelecimento ou requerida, por escrito, pelo recluso. |
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