DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 49.º |
A cobrança coerciva das custas, imposto de justiça e multa fixados pelo tribunal de execução das penas é da sua competência. |
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