DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 27.º |
A acta das sessões do conselho técnico é exarada em livro próprio, salvo os casos em que o deva ser nos próprios processos, sendo suficientes as assinaturas do juiz e do funcionário que serve de escrivão. |
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