DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 25.º |
Nos conselhos técnicos dos estabelecimentos podem ser ouvidos os funcionários ou outras pessoas que o juiz determinar. Incumbe ao juiz ditar para a acta as deliberações e os pareceres do conselho técnico. |
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