DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 8.º |
Para os efeitos do artigo anterior, o expediente dos processos corre pela secção central das secretarias dos respectivos tribunais de comarca. |
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