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  DL n.º 67/2020, de 15 de Setembro
    MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA PRAGAS DOS VEGETAIS - FITOSSANIDADE

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SUMÁRIO
Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais
_____________________
  Artigo 32.º
Norma revogatória
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 28.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de setembro;
c) O Decreto-Lei n.º 16/2008, de 24 de janeiro;
d) O Decreto-Lei n.º 3/2009, de 5 de janeiro;
e) O Decreto-Lei n.º 4/2009, de 5 de janeiro;
f) O Decreto-Lei n.º 243/2009, de 17 de setembro;
g) O Decreto-Lei n.º 7/2010, de 25 de janeiro;
h) O Decreto-Lei n.º 32/2010, de 13 de abril;
i) O Decreto-Lei n.º 115/2014, de 5 de agosto;
j) O Decreto-Lei n.º 170/2014, de 7 de novembro;
k) A Portaria n.º 472/89, de 27 de junho;
l) A Portaria n.º 929/94, de 19 de outubro;
m) A Portaria n.º 287/2011, de 31 de outubro.
2 - São revogados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022:
a) O Decreto-Lei n.º 248/2007, de 27 de junho;
b) O Decreto-Lei n.º 249/2007, de 27 de junho;
c) O Decreto-Lei n.º 87/2010, de 16 de julho;
d) A Portaria n.º 47/95, de 20 de janeiro.

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