DL n.º 67/2020, de 15 de Setembro MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA PRAGAS DOS VEGETAIS - FITOSSANIDADE |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 45/2020, de 11 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais _____________________ |
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Artigo 27.º
Medidas adicionais de proteção fitossanitária |
1 - Em caso de reconhecida necessidade, podem ser adotadas medidas de proteção fitossanitária adicionais ou de emergência por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
2 - Quando as medidas referidas no número anterior incidam unicamente sobre questões fitossanitárias florestais, são adotadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das florestas. |
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