DL n.º 92/2019, de 10 de Julho CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 40-B/2019, de 06 de Setembro! |
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SUMÁRIO Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna _____________________ |
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Artigo 24.º
Deteção precoce |
A disseminação ou libertação acidental, bem como a observação na natureza em locais onde a sua presença era desconhecida, de espécimes de espécies constantes nos anexos II e III ao presente decreto-lei, deve ser imediatamente comunicada ao ICNF, I. P., preferencialmente através da plataforma eletrónica referida no n.º 3 do artigo anterior. |
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