DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 207.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 - O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
3 - Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 81/2022, de 06/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 108/2018, de 03/12
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