DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 186.º
Produto das coimas |
A afetação do produto das coimas faz-se da seguinte forma:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 30 /prct. para a entidade que aplica a coima;
c) 10 /prct. para a APA, I. P. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 81/2022, de 06/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 108/2018, de 03/12
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