DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 4/2019, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 180.º
Seguro de responsabilidade civil relativo às fontes radioativas seladas |
Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática for superior a 1 GBq (um gigabecquerel), o titular fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil nos seguintes capitais mínimos:
a) (euro) 100 000, se a atividade for inferior a 10 GBq;
b) (euro) 250 000, se a atividade for igual ou superior a 10 GBq e inferior a 1 TBq;
c) (euro) 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1 TBq.
CAPÍTULO X
Inspeção, fiscalização e regime de contraordenações |
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