DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 110.º
Objetivos |
A preparação e resposta a emergência tem como objetivo a necessidade de:
a) Retomar o controlo da situação e mitigar as suas consequências;
b) Salvar vidas;
c) Prestar primeiros socorros, providenciar o tratamento médico emergente e o tratamento de lesões provocadas pela radiação;
d) Evitar ou minimizar efeitos determinísticos severos;
e) Reduzir o risco de efeitos estocásticos;
f) Manter o público informado e manter a sua confiança;
g) Proteger, na medida do possível, a propriedade e o ambiente;
h) Preparar, na medida do possível, a reposição da situação económica e social. |
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