DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 84.º
Proteção das tripulações de voo e passageiros frequentes relativamente à exposição à radiação cósmica |
1 - Aplica-se às empresas de aviação civil o disposto na secção v do presente capítulo, conforme adequado.
2 - As empresas de aviação civil devem realizar uma avaliação dos níveis de radiação cósmica recebida pelas tripulações de voo para cada rota que operam.
3 - Se a dose efetiva recebida pela tripulação é suscetível de ser superior a 1 mSv/ano, as empresas de aviação civil devem tomar medidas adequadas, nomeadamente:
a) Os resultados da avaliação devem ser considerados no escalonamento de serviços, a fim de reduzir as doses das tripulações expostas;
b) As tripulações e os passageiros frequentes devem ser informados sobre os riscos que a sua atividade profissional comporta para a saúde e sobre a respetiva dose individual;
c) Aplicar às mulheres grávidas que sejam membros da tripulação aérea o disposto no artigo 69.º |
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