DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 81.º
Controlo radiológico do local de trabalho |
1 - O controlo radiológico do local de trabalho inclui, quando aplicável:
a) A medição dos débitos de dose externos, com indicação da natureza e da qualidade das radiações em causa;
b) A medição da concentração da atividade no ar e da densidade superficial dos radionuclídeos contaminantes, com indicação da sua natureza e respetivos estados físico e químico.
2 - Os resultados destas medições devem ser registados e utilizados, se necessário, para estimar as doses individuais. |
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