DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 4/2019, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 59.º
Fundo para fontes órfãs |
1 - Os custos associados às atividades referidas no artigo anterior são suportados pelo Fundo Ambiental.
2 - Para efeitos do número anterior, 10 /prct. das taxas cobradas pela autoridade competente no exercício das suas atividades revertem a favor do Fundo Ambiental. |
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