DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 4/2019, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 48.º
Requisitos específicos para o licenciamento de práticas que envolvam fontes radioativas seladas |
Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, a licença da prática que envolva fontes radioativas seladas deve incluir adicionalmente:
a) Identificação dos responsáveis técnicos pelas fontes radioativas, incluindo a descrição sumária da sua habilitação;
b) Os critérios mínimos de desempenho da fonte, do seu contentor e dos equipamentos suplementares;
c) Os procedimentos de trabalho a seguir com as fontes radioativas;
d) Especificações de manutenção dos equipamentos, das fontes e dos contentores;
e) Descrição das formas de gestão adequada das fontes fora de uso, incluindo, se necessário, acordos sobre a transferência das fontes fora de uso para um fornecedor, outro detentor autorizado, ou uma instalação reconhecida;
f) Atividade máxima de fontes radioativas seladas a deter pelo titular em cada momento. |
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