DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom _____________________ |
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Artigo 3.º
Exclusão do âmbito de aplicação |
O presente decreto-lei não é aplicável:
a) À exposição à radiação natural, nomeadamente, aos radionuclídeos contidos no corpo humano ou aos raios cósmicos ao nível do solo, sempre que a mesma possa ser ignorada do ponto de vista da proteção contra as radiações;
b) À exposição de membros do público ou de trabalhadores que não sejam tripulações aéreas ou espaciais, a radiação cósmica durante os voos ou no espaço;
c) À exposição à superfície a radionuclídeos presentes na crosta terrestre não alterada. |
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