DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 58.º Especialista superior |
Ao especialista superior incumbe, genericamente:
a) No âmbito das atribuições do SEF, prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade e cooperação, bem como assessoria nas áreas de peritagem e identificação de planeamento, documentação, comunicação e relações públicas, tradução-técnica e interpretação, de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de telecomunicações;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Colaborar em acções de formação especializada;
d) Conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios. |
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