DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 26.º Objectivo dos exames de aptidão médica e de aptidão física |
1 - O exame de aptidão médica tem por objectivo avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização.
2 - O exame de aptidão física destina-se a avaliar o desenvolvimento e destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização. |
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