DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 25.º Métodos de selecção |
1 - Nos concursos externos serão utilizados obrigatoriamente, sendo cada um deles eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos de cultura geral e de línguas;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Exame de aptidão médica;
d) Exame de aptidão física;
e) Exame psicológico de selecção.
2 - Nos concursos internos previstos no n.º 3 do artigo anterior não são aplicáveis os métodos de selecção previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, devendo também os candidatos ser objecto de avaliação curricular.
3 - Cada uma das provas ou fases que integram os diferentes métodos de selecção referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser eliminatórias de per si.
4 - Por razões de celeridade do processo de concurso, o disposto nos números anteriores não obsta a que o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de selecção, ainda que não lhe tenha sido dado conhecimento do resultado obtido nos anteriormente realizados. |
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