DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 20.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) Os n.os 2 e 3 do artigo 4.º, os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio;
b) A alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º e as alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
c) A alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 39.º do SIR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual. |
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