DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 18.º
Funcionamento da Comissão de Acompanhamento |
1 - A Comissão de Acompanhamento inicia as suas funções no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - No prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a Comissão elabora um relatório do acompanhamento efetuado com propostas de adoção de medidas tendentes à melhoria do exercício das competências pelos municípios, a submeter a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas identificadas nas alíneas a) a c) do artigo 16.º
3 - Após aprovação, o relatório é publicitado no portal autárquico e no sítio da DGAV na Internet. |
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