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  DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 18.º
Funcionamento da Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento inicia as suas funções no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - No prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a Comissão elabora um relatório do acompanhamento efetuado com propostas de adoção de medidas tendentes à melhoria do exercício das competências pelos municípios, a submeter a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas identificadas nas alíneas a) a c) do artigo 16.º
3 - Após aprovação, o relatório é publicitado no portal autárquico e no sítio da DGAV na Internet.

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