DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Competências da Comissão de Acompanhamento |
1 - É da responsabilidade da Comissão indicada no artigo anterior acompanhar, numa lógica de proximidade, a implementação e a evolução do exercício das competências transferidas.
2 - No desenvolvimento da sua missão, a Comissão de Acompanhamento tem direito de acesso a toda a documentação relacionada com o desenvolvimento das competências transferidas. |
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