DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 16.º
Designação e composição da Comissão de Acompanhamento |
1 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento que efetua o acompanhamento da implementação e da evolução do exercício das competências transferidas ao abrigo do presente decreto-lei.
2 - A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:
a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da alimentação e veterinária;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3 - Podem participar nos trabalhos, quando a natureza das matérias a tratar o justifique, representantes das entidades intermunicipais ou representantes de outras entidades e organismos da administração pública.
4 - A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo representante previsto na alínea a) do n.º 2.
5 - O exercício de funções na Comissão de Acompanhamento não dá origem a qualquer remuneração adicional. |
|
|
|
|
|
|