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  DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro
    COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
- 3ª "versão" - revogado (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 15.º
Disposição transitória
1 - Consideram-se feitas aos órgãos municipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
2 - A área governativa da agricultura assegura 40 /prct. da remuneração mensal dos médicos veterinários municipais dos municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei, até à sua integral assunção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 84/2019, de 28/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 20/2019, de 30/01

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