DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 15.º
Disposição transitória |
Consideram-se feitas aos órgãos municipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei. |
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