DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições complementares, transitórias e finais
| Artigo 14.º
Delegação e subdelegação de competências |
As competências atribuídas ao presidente da câmara municipal pelo presente decreto-lei podem ser delegadas e subdelegadas. |
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