DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 12.º
Alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto |
O artigo 19.º-A do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, passa a seguinte redação:
«Artigo 19.º-A
Articulação com os regimes ambientais
1 - ...
2 - ...
3 - Os estabelecimentos do tipo 3, com regimes de licenciamento e controlo prévio no domínio dos regimes ambientais aplicáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, só podem dar início à exploração mediante obtenção prévia do Título Único Ambiental.» |
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