DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Alterações legislativas
| Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio |
Os artigos 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Os médicos veterinários municipais dependem, funcional, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara municipal ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.
2 - ...
3 - ...
4 - O relacionamento do Estado com os municípios nos termos do n.º 1 depende de prévia autorização do presidente da câmara municipal ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas, que se considera tacitamente deferida no prazo de 10 dias e está sujeito ao pagamento de taxas a fixar pelos municípios nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
Artigo 5.º
[...]
1 - A remuneração mensal e outras prestações pecuniárias devidas aos médicos veterinários municipais constituem encargo dos municípios nos quais exerçam funções.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - Da atividade mencionada no número anterior deve obter-se prévia autorização do presidente da câmara municipal ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas, que se considera tacitamente deferida no prazo de 10 dias.» |
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