DL n.º 20/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS DOMÍNIOS DA PROTEÇÃO E SAÚDE ANIMAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Sistemas de informação
| Artigo 6.º
Sistemas de informação |
A disponibilização do acesso aos sistemas de informação necessários para o exercício das competências previstas no presente decreto-lei aos órgãos municipais, pela entidade responsável por aqueles sistemas, fica sujeita ao cumprimento da legislação sobre proteção de dados e deve ser gratuita. |
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