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  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 67.º
Chefe de departamento, coordenador de gabinete, subdirector de direcção central e subdirector regional
1 - O recrutamento para os cargos de chefe de departamento, coordenador de gabinete e subdirector regional é feito, por concurso, de entre inspectores superiores ou inspectores licenciados de, pelo menos, nível 2 ou funcionários, que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de chefe de divisão.
2 - O recrutamento para o cargo de subdirector de direcção central será feito, por concurso, apenas de entre inspectores, pelo menos, de nível 2.
3 - O recrutamento para os cargos de chefe de departamento e subdirector regional de serviços operacionais com atribuições exclusivamente nas áreas de investigação e controlo de fronteira, será feito, por concurso, apenas de entre inspectores, pelo menos, de nível 2.

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