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  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
SUBSECÇÃO I
Direcções regionais
  Artigo 45.º
Natureza e âmbito territorial
1 - As direcções regionais prosseguem, nas respectivas áreas de jurisdição, as atribuições do SEF, designadamente de natureza executiva e de investigação e fiscalização.
2 - O SEF dispõe das seguintes direcções regionais:
a) Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, com sede em Lisboa;
b) Direcção Regional do Norte, com sede no Porto;
c) Direcção Regional do Centro, com sede em Coimbra;
d) Direcção Regional do Algarve, com sede em Faro;
e) Direcção Regional da Madeira, com sede no Funchal;
f) Direcção Regional dos Açores, com sede em Ponta Delgada.
3 - A área territorial e de jurisdição das direcções regionais é definida por portaria do Ministro da Administração Interna.

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