DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO VII
Departamento de Nacionalidade
| Artigo 42.º Competência |
Ao Departamento de Nacionalidade, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a) Instruir, informar e dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização;
b) Instruir, informar e dar parecer sobre pedidos de concessão dos estatutos de igualdade;
c) Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais. |
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