DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 36.º Departamento de Instalações e Segurança |
Ao Departamento de Instalações e Segurança compete:
a) Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
b) Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
c) Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
d) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
e) Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições;
f) Proceder às diligências necessárias à credenciação de funcionários;
g) Assegurar a exploração e manutenção da rede rádio. |
|
|
|
|
|
|