DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 29.º Departamento de Identificação e Peritagem Documental |
Ao Departamento de Identificação e Peritagem Documental compete:
a) A recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos;
b) A realização de peritagens de documentos e elaboração dos respectivos relatórios;
c) O tratamento dos elementos de identificação de estrangeiros e apátridas, nomeadamente onomástico, dactiloscópico e fotográfico, bem como a realização de peritagens e respectivos relatórios;
d) Prestar consultadoria técnica na concepção de documentos. |
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