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  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental, por forma a manter actualizadas as bases de dados de interesse para as actividades do SEF;
b) Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF;
c) Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SEF;
d) Proceder ao tratamento da correspondência do SEF;
e) Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação;
f) Produzir e difundir informação com interesse para os utentes do SEF e para os cidadãos em geral e seleccionar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativamente à actividade do organismo;
g) Servir de elo de ligação entre o SEF e os órgãos de comunicação social e desenvolver actividades dirigidas à promoção da imagem do organismo;
h) Assegurar o serviço de relações públicas, em geral, e o esclarecimento de questões suscitadas pelas actividades do SEF, em particular;
i) Organizar os programas das actividades sociais, culturais e desportivas no domínio das relações de cooperação com entidades congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como coordenar as de carácter cultural, social e recreativo dirigidas aos funcionários do SEF.
2 - Para a prossecução das suas competências, o Gabinete compreende:
a) Núcleo de Documentação, com as responsabilidades enunciadas nas alíneas a) a d) do n.º 1;
b) Núcleo de Comunicação e Relações Públicas, com as competências previstas nas alíneas e) a h) do mesmo número.

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