DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Directoria-geral
| Artigo 12.º Composição |
A directoria-geral compreende:
a) Director-geral, que é coadjuvado por quatro directores-gerais adjuntos;
b) Gabinete Jurídico (GJ);
c) Gabinete de Inspecção (GI);
d) Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
e) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC);
f) Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (GDCRP). |
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