Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
|
Artigo 247.º
Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões |
1 - No âmbito das medidas tendentes à redução de emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental.
2 - O incentivo previsto no número anterior é extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incentivo é ainda extensível, em 2019, às bicicletas elétricas, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com o objetivo de beneficiar a aquisição de novas bicicletas elétricas. |
|
|
|
|
|
|