Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 195.º Publicação obrigatória |
Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas susceptíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República. |
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