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  Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho
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SUMÁRIO
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal
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Lei n.º 12/2010
de 25 de Junho
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo único
Alteração à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
O artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 196.º
[...]
São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal autorizadas a exercer a respectiva profissão, nos termos dos artigos subsequentes, as pessoas que, nos respectivos países membros da União Europeia, estejam autorizadas a exercer as actividades profissionais com um dos títulos profissionais seguintes:
Na Bélgica - Avocat/Advocaat/Rechtsanwalt;
Na Dinamarca - Advokat;
Na Alemanha - Rechtsanwalt;
Na Grécia - dijgcóqoy;
Em Espanha - Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu;
Em França - Avocat;
Na Irlanda - Barrister/Solicitor;
Em Itália - Avvocato;
No Luxemburgo - Avocat;
Nos Países Baixos - Advocaat;
Na Áustria - Rechtsanwalt;
Na Finlândia - Asianajaja/Advokat;
Na Suécia - Advokat;
No Reino Unido - Advocate/Barrister/Solicitor;
Na República Checa - Advokát;
Na Estónia - Vandeadvokaat;
No Chipre - dijgcóqoy;
Na Letónia - Zverinats advokáts;
Na Lituânia - Advokatas;
Na Hungria - Ügyvéd;
Em Malta - Avukat/Prokuratur Legali;
Na Polónia - Advwokat/Radca prawny;
Na Eslovénia - Odvetnik/Odvetnica;
Na Eslováquia - Advokát/Komer*y' právnik;
Na Bulgária - (ver documento original);
Na Roménia - Avocat.»
Aprovada em 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Consultar o Estatuto da Ordem dos Advogados(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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