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  Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 12/2010, de 25/06
   - DL n.º 226/2008, de 20/11
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 145/2015, de 09/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 226/2008, de 20/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 15/2005, de 26/01)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 124.º
Processos disciplinares contra titulares de cargos da Ordem
Têm carácter urgente, com prioridade sobre quaisquer outros, os processos disciplinares em que sejam visados titulares de algum dos órgãos da Ordem dos Advogados em exercício de funções.

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