Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2010, de 25 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 105.º Dever de correcção |
1 - O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente.
2 - O advogado deve obstar a que os seus clientes exerçam quaisquer represálias contra o adversário e sejam menos correctos para com os advogados da parte contrária, magistrados, árbitros ou quaisquer outros intervenientes no processo. |
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