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  DL n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro
    AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02
   - DL n.º 11/2023, de 10/02
   - DL n.º 102-D/2020, de 10/12
   - DL n.º 152-B/2017, de 11/12
   - Lei n.º 37/2017, de 02/06
   - DL n.º 179/2015, de 27/08
   - DL n.º 47/2014, de 24/03
- 9ª versão - a mais recente (DL n.º 87/2023, de 10/10)
     - 8ª versão (Retificação n.º 7-A/2023, de 28/02)
     - 7ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 6ª versão (DL n.º 102-D/2020, de 10/12)
     - 5ª versão (DL n.º 152-B/2017, de 11/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 37/2017, de 02/06)
     - 3ª versão (DL n.º 179/2015, de 27/08)
     - 2ª versão (DL n.º 47/2014, de 24/03)
     - 1ª versão (DL n.º 151-B/2013, de 31/10)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
_____________________
  ANEXO VII
(a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º-C)
Conteúdo do Estudo Ambiental de Alternativas de Corredores
1 - Identificação, objetivo e enquadramento do Estudo Ambiental de Alternativas de Corredores.
2 - Metodologia e critérios adotados.
3 - Período de elaboração.
4 - Equipa técnica.
5 - Delimitação da área de estudo por conjunto de alternativas de corredores.
6 - Justificação das alternativas de corredores objeto de análise.
7 - Caracterização da área de estudo, ao nível das condicionantes territoriais e ambientais.
8 - Identificação dos fatores ambientais críticos.
9 - Análise comparativa dos corredores alternativos, tendo por base a metodologia e os critérios estabelecidos.
10 - Seleção e hierarquização dos corredores considerados ambientalmente mais sustentáveis e respetiva fundamentação, bem como a identificação de eventuais corredores a excluir.
11 - Proposta de condições para o desenvolvimento dos projetos de execução nos corredores selecionados.
12 - Conclusões.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro

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