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  Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24 de Janeiro
    CASAS DE ABRIGO - ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO - RESPOSTAS DE ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA

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     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24/01)
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SUMÁRIO
Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica
_____________________

CAPÍTULO V
Financiamento
  Artigo 49.º
Apoios no âmbito do subsistema de ação social
Ao apoio público, a prestar no âmbito do subsistema de ação social para o funcionamento das respostas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º, é aplicado o disposto na portaria que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.
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   - Retificação n.º 11/2018, de 21/03
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   -1ª versão: Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24/01

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