Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Retificação n.º 11/2018, de 21 de Março
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, do Adjunto que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018
_____________________
  
Declaração de Retificação n.º 11/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 2/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No corpo do artigo 49.º, onde se lê:
«Ao apoio público, a prestar no âmbito do subsistema de ação social para o funcionamento das respostas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º, é aplicado o disposto no decreto regulamentar que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.»
deve ler-se:
«Ao apoio público, a prestar no âmbito do subsistema de ação social para o funcionamento das respostas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 2.º, é aplicado o disposto na portaria que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais.»

Secretaria-Geral, 16 de março de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa