DL n.º 63/2004, de 22 de Março FUNDO FLORESTAL PERMANENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOCria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Despesas |
Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente diploma. |
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