DL n.º 127/2005, de 05 de Agosto ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL (ZIF) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção _____________________ |
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Artigo 11.º
Criação das zonas de intervenção florestal |
1 - As ZIF são criadas por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I.P., publicitada nos sítios da Internet do ICNF, I.P., e dos respetivos municípios.
2 - [Revogado]. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 15/2009, de 14/01 - DL n.º 2/2011, de 06/01 - DL n.º 27/2014, de 18/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 127/2005, de 05/08 -2ª versão: DL n.º 15/2009, de 14/01 -3ª versão: DL n.º 2/2011, de 06/01
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