DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 27/2014, de 18 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Vigência, alteração e revisão dos PROF, PGF e PEIF
| Artigo 23.º
Vigência |
1 - Os PROF vigoram pelo prazo máximo de 25 anos contados a partir da data da sua publicação.
2 - O PGF vigora enquanto vigorar o respectivo PROF.
3 - Os PEIF vigoram pelo prazo máximo de 10 anos. |
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